Artigo 150 vi da cf portugal

Das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos e atendidos os requisitos da lei (CF, artigo 150, VI, c). O artigo 12 da Lei estabeleceu que estivessem abrangidos pela imunidade do artigo 150, VI, "c" da CF/88 as instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, ao. "A imunidade tributária constante do artigo 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente.

artigo 150 vi da cf:

  • art. 150 vi d da cf/88
  • artigo 150 vi da cf 2017
  • art. 150 vi da cf (imunidades gerais)


Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos. Título VI Da Tributação e do Orçamento Capítulo I Do Sistema Tributário Nacional Seção II Das Limitações do Poder de Tributar Art. Ives gandra da silva martins marilene talarico martins rodrigues 1 "imunidade tributÁria dos templos de qualquer culto (art.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 03/04/2020, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1244302, do respectivo Tema 1083, em que se discute "à luz do artigo 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal, se é devida a incidência da norma imunizante de que trata a Emenda Constitucional nº 75/2013 voltada à proteção. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o.

150, vi, b, da cf) e a sua extensÃo a remuneraÇÃo dos sacerdotes e pastores inclusive a doaÇÕes - cÔngrua paroquial - desoneraÇÃo do i. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:. º) está sujeita a recurso jurisdicional para o Tribunal da Relação a cuja área aquele legitimidade para recorrer o expulsando e o Ministério Público (art.


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