Art 139 clt férias coletivas

A Lei , conhecida como a Lei da reforma trabalhista, não alterou os artigos 139 a 141, que dispõe sobre as férias coletivas. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. Sim, as férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos (Art.

Desde que seja feita a comunicação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ao órgão do Ministério de Trabalho e Sindicato da Categoria, pode o empregador conceder férias a todos os seus empregados ou a determinados. Nesse cenário, muito embora a concessão de férias coletivas possa representar a situação excepcional descrita no artigo 134, 1º, da CLT, não consta do acórdão regional o preenchimento dos requisitos legais autorizadores das férias coletivas (art.

139 da CLT e seu 1º, o empregador poderá conceder férias coletivas a seus empregados, facultando-se o gozo das férias em dois períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a 10 dias corridos. 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº , de ) 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. Outro requisito que a legislação estabelece como necessário para validar as férias coletivas é que poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos (art.



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Fracionamento das fÉrias coletivas e fÉrias individuais As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. 139 da CLT as férias coletivas poderão ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. A legislação estabelece que as férias coletivas poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.


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